Artigo 169 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Os lotes indicados como Equipamento Público Comunitário – EPC e alienados até a data de publicação desta Lei Complementar devem seguir os usos previstos no Anexo VII para o respectivo lote.