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Artigo 164 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 164

Podem ser celebrados convênios de cooperação técnica com a União para a preservação dos bens culturais de interesse comum, nos termos do PDOT, para que se alcance a plena integração das instâncias institucionais nas ações relacionadas à preservação e ao desenvolvimento do CUB.

Art. 164 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024