Artigo 163 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Fica autorizado o registro do imóvel SCES Trecho 3 Polo 7 – área de parcelamento futuro, para fins de criação de lote único, como Lote 1 – SCES Trecho 3 Polo 7, com área de 331.517,41 metros quadrados.