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Artigo 163 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 163

Fica autorizado o registro do imóvel SCES Trecho 3 Polo 7 – área de parcelamento futuro, para fins de criação de lote único, como Lote 1 – SCES Trecho 3 Polo 7, com área de 331.517,41 metros quadrados.

Art. 163 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024