Artigo 161, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 161
Fica autorizada a alteração de parcelamento da Área 8 do Setor Hípico – SHIP, para definição dos Lotes 1 ao 8, com afetação de 85.933,58 metros quadrados.
Parágrafo único
A execução da infraestrutura do parcelamento prevista no caput está condicionada à implantação do Parque Urbano dos Pássaros.