JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 161, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 161

Fica autorizada a alteração de parcelamento da Área 8 do Setor Hípico – SHIP, para definição dos Lotes 1 ao 8, com afetação de 85.933,58 metros quadrados.

Parágrafo único

A execução da infraestrutura do parcelamento prevista no caput está condicionada à implantação do Parque Urbano dos Pássaros.

Art. 161, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024