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Artigo 160, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 160

Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:

I

afetação das seguintes áreas:

a

área de 565,8537 metros quadrados da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;

b

área de 559,3733 metros quadrados da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;

c

área de 531,4660 metros quadrados da Área Especial C – AE C, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;

II

desafetação das seguintes áreas:

a

área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;

b

área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago.

Art. 160, II, b da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024