Artigo 160, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:
I
afetação das seguintes áreas:
a
área de 565,8537 metros quadrados da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;
b
área de 559,3733 metros quadrados da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;
c
área de 531,4660 metros quadrados da Área Especial C – AE C, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;
II
desafetação das seguintes áreas:
a
área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;
b
área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago.