Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Eixo Monumental e o Eixo Rodoviário-Residencial são referências para o endereçamento do Plano Piloto, organizando a denominação de setores, vias, superquadras e entrequadras, segundo os 4 pontos cardeais.
Parágrafo único
O endereçamento das superquadras é alfanumérico, com as centenas ímpares localizadas a oeste do Eixo Rodoviário-Residencial e as pares localizadas a leste, sendo que as centenas aumentam sequencialmente em função do seu afastamento do Eixo Rodoviário, e as unidades, à medida que se afastam do Eixo Monumental, enquanto os blocos residenciais são endereçados por letras, sequenciadas, em regra, a partir da entrada das quadras.