Artigo 159, Inciso I, Alínea d da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Para fins da criação da área de reserva definida para a aldeia indígena Fulni-ô e alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via W9, fica autorizada a alteração do parcelamento, com desconstituição de lotes, nas condições especificadas:
I
desconstituição dos seguintes lotes e afetação para a categoria de bem de uso comum do povo:
a
área de 750,00 metros quadrados do Lote K do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW Comércio Local Noroeste – CLNW 8/9;
b
áreas de 740,00 metros quadrados dos Lotes 3, 4 e 5 do SHCNW CRNW 508 Bloco A, totalizando 2.220 metros quadrados;
c
áreas de 780,00 metros quadrados dos Lotes 1 ao 6 do SHCNW CRNW 508 Bloco B, totalizando 4.680 metros quadrados;
d
áreas de 3.455,80 metros quadrados dos Lotes C, D e E do SHCNW CRNW 708, totalizando 10.367,40 metros quadrados;
e
áreas de 1.727,90 metros quadrados dos Lotes F e G do SHCNW CRNW 708, totalizando 3.455,80 metros quadrados;
f
área de 2.260,00 metros quadrados do Lote A do SHCNW EQNW 708/709;
g
área de 20,00 metros quadrados do Lote Livros, Revistas e Souvenirs – LRS do SHCNW CRNW 508;
h
áreas de 21,00 metros quadrados dos lotes CEB do SHCNW CRNW 508 e CRNW 708, totalizando 42,00 metros quadrados;
II
desafetação de 37.650,78 metros quadrados, sendo 18.229,77 metros quadrados registrados como área pública pela URB 040/07 de criação do SHCNW, e 19.421,01 metros quadrados correspondentes à parte dos lotes afetados no inciso I, para incorporação à reserva indígena.
Parágrafo único
(VETADO)