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Artigo 159, Inciso I, Alínea d da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 159

Para fins da criação da área de reserva definida para a aldeia indígena Fulni-ô e alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via W9, fica autorizada a alteração do parcelamento, com desconstituição de lotes, nas condições especificadas:

I

desconstituição dos seguintes lotes e afetação para a categoria de bem de uso comum do povo:

a

área de 750,00 metros quadrados do Lote K do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW Comércio Local Noroeste – CLNW 8/9;

b

áreas de 740,00 metros quadrados dos Lotes 3, 4 e 5 do SHCNW CRNW 508 Bloco A, totalizando 2.220 metros quadrados;

c

áreas de 780,00 metros quadrados dos Lotes 1 ao 6 do SHCNW CRNW 508 Bloco B, totalizando 4.680 metros quadrados;

d

áreas de 3.455,80 metros quadrados dos Lotes C, D e E do SHCNW CRNW 708, totalizando 10.367,40 metros quadrados;

e

áreas de 1.727,90 metros quadrados dos Lotes F e G do SHCNW CRNW 708, totalizando 3.455,80 metros quadrados;

f

área de 2.260,00 metros quadrados do Lote A do SHCNW EQNW 708/709;

g

área de 20,00 metros quadrados do Lote Livros, Revistas e Souvenirs – LRS do SHCNW CRNW 508;

h

áreas de 21,00 metros quadrados dos lotes CEB do SHCNW CRNW 508 e CRNW 708, totalizando 42,00 metros quadrados;

II

desafetação de 37.650,78 metros quadrados, sendo 18.229,77 metros quadrados registrados como área pública pela URB 040/07 de criação do SHCNW, e 19.421,01 metros quadrados correspondentes à parte dos lotes afetados no inciso I, para incorporação à reserva indígena.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 159, I, d da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024