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Artigo 158 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 158

Para a preservação do Parque Ecológico Asa Sul, fica desconstituída a área correspondente aos Módulos 101 e 102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, com área de 25.000,00 metros quadrados.

Art. 158 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024