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Artigo 157, Inciso I, Alínea e da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 157

Para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água, fica autorizada a alteração do parcelamento, com a desconstituição dos lotes e projeções especificados, condicionada à anuência prévia dos proprietários, nas seguintes condições:

I

fica afetada para a categoria de bem de uso comum do povo:

a

área de 1.050,00 metros quadrados da Projeção 2 da Superquadra Norte – SQN 213;

b

área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 3 da SQN 213;

c

área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 5 da SQN 213;

d

(VETADO)

e

área de 3.000,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 2, 3, 12, 13, 14, cada uma com 600,00 metros quadrados, localizadas na Superquadra Dupla Norte – SQDN 413/414;

f

área de 3.840,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 18, 19, 20, 21, 29, 30, cada uma com 640,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

g

área de 4.725,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 1, 6, 7, 10, 11, 15, 16, cada uma com 675,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

h

área de 11.520,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 4, 5, 8, 9, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, cada uma com 720,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

i

área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 2, 4, 6, 8, 10, cada um com 676,00 metros quadrados, localizados no Setor Comercial Local Norte – SCLN Quadra 414;

j

área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9, cada um com 676,00 metros quadrados, localizados na SCLN Quadra 415;

k

área de 2.000,00 metros quadrados do Lote Supermercado da EQN 414/415;

II

a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:

a

área de 2.450,00 metros quadrados do lote escola-classe da SQN 213;

b

área de 10.000,00 metros quadrados do Lote B escola-parque da EQN 212/213;

c

área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 413;

d

área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 414;

e

área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 413;

f

área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 414.

Art. 157, I, e da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024