Artigo 156 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 156
Para a preservação dos espaços livres de acesso público à orla do Lago Paranoá e para a preservação da escala bucólica e da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do parcelamento, com a afetação para a categoria de bem de uso comum do povo, da área de 74.172,00 metros quadrados do lote A do Setor de Áreas Isoladas Sul – SAIS, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-Presidência da República, registrada em cartório por meio da planta SAI – Sul PR 76/1.