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Artigo 154 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 154

Para fins da regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES e para proteção da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do parcelamento com compensação de áreas públicas e a desafetação da área de 13.647,82 metros quadrados adjacente ao referido lote.

Parágrafo único

No projeto de regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES, deve ser mantida a área de 45.238,90 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 154 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024