JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 153 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 153

Para fins de melhoria do sistema viário no Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, fica autorizada a alteração de parcelamento, com o remanejamento do lote 4/1B do Trecho 4 do SCES, compensação de áreas públicas e a desafetação da área de 6.485,79 metros quadrados adjacente ao referido lote.

Parágrafo único

No projeto de alteração de parcelamento do Lote 4/1B do Trecho 4 do SCES, deve ser mantida a área de 60.178,98 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 153 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024