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Artigo 152, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 152

Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento, ficam desafetadas as seguintes áreas:

I

área de 647,50 metros quadrados, adjacente ao limite norte dos Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da Quadra 811 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, para a criação do Lote 3 do CL da Quadra 811 do SHCES;

II

área de 128,50 metros quadrados, situada entre os Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da Quadra 811 do SHCES, para a criação do Lote 4 do CL da Quadra 811 do SHCES;

III

área de 7.125,00 metros quadrados, situada no Eixo Monumental Oeste – EMO, para criação do Lote 1;

IV

área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 2;

V

área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 3;

VI

área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 4;

VII

área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 5.

Art. 152, V da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024