Artigo 152, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento, ficam desafetadas as seguintes áreas:
I
área de 647,50 metros quadrados, adjacente ao limite norte dos Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da Quadra 811 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, para a criação do Lote 3 do CL da Quadra 811 do SHCES;
II
área de 128,50 metros quadrados, situada entre os Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da Quadra 811 do SHCES, para a criação do Lote 4 do CL da Quadra 811 do SHCES;
III
área de 7.125,00 metros quadrados, situada no Eixo Monumental Oeste – EMO, para criação do Lote 1;
IV
área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 2;
V
área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 3;
VI
área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 4;
VII
área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 5.