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Artigo 150, Inciso I, Alínea j da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 150

Para fins da criação e da regularização urbanística de equipamentos públicos, fica autorizada:

I

a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem de uso especial, das seguintes áreas:

a

área de 39.991,00 metros quadrados para criação de 2 lotes na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte – SAFN, Lote C com 15.250,00 metros quadrados, destinado à Administração Pública Federal e Lote D com 24.631,75 metros quadrados, destinado a abrigar as instalações do Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

b

área de 50.753,00 metros quadrados para criação de um lote na Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, localizado na interseção da via L4 Norte com a via N1 Leste e destinado a abrigar as instalações do Corpo de Bombeiros Militar – 1º CBM;

c

área de 50.000,00 metros quadrados para ampliação do Lote Praça dos Três Poderes – PTP, Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

d

área de 8.500,00 metros quadrados para regularização da área ocupada pelo Pavilhão de Metas, localizada na Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 adjacente à Praça dos Três Poderes – PTP, destinado à criação de um lote para abrigar edificação e uso já instalado;

e

área de 29.963,00 metros quadrados para criação de um lote no Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, destinado à Estação 11 do Metrô;

f

área de 33.304,00 metros quadrados para ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP;

g

área de 14.480,00 metros quadrados para ampliação do Lote 1 do Setor Policial – SPO da Unidade de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

h

área de 121.615,76 metros quadrados para criação do Lote P, situado ao longo da via Setor Terminal Norte – STN, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN;

i

área de 1.845,65 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Sul – SQS 103, destinado à escola-classe;

j

área de 2.145,15 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à escola-classe;

k

área de 848,65 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à jardim de infância;

l

área de 1.613,70 metros quadrados para criação de um lote na SQS 315, destinado à escola-classe;

m

área de 3.134,30 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Dupla Sul – SQDS 405/406, destinado à escola-classe;

n

área de 1.126.784,828 metros quadrados para ampliação da poligonal do Parque Ecológico Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, a ser utilizada para definição da poligonal do Parque Ecológico Burle Marx;

o

área de 45.450,10 metros quadrados para ampliação do Lote D do Setor de Administração Municipal – SAM, destinado ao Unidade de Combate a Incêndio do CBMDF;

p

área de 29.286,00 metros quadrados para criação do Lote 13, do setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores, englobando as edificações existentes referentes às Projeções 13 e 14;

q

área de 10.690,56 metros quadrados para criação das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, cada uma com 1.781,76 metros quadrados, localizadas no setor EMI, visando à regularização das edificações existentes;

r

área de 570,00 metros quadrados para criação da Projeção 19, localizada no setor EMI, visando à regularização da edificação existente;

s

área de 2.400,00 metros quadrados para criação da Projeção 20, localizada no setor EMI, visando à regularização da edificação existente;

t

área de 6.345,95 metros quadrados para criação da Projeção 21, localizada no setor EMI, visando à regularização da edificação existente;

u

área de 32.519,40 metros quadrados para criação do Lote 1 destinado à EMATER, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

v

área de 337.831,00 metros quadrados para criação do Lote 2 destinado à EMBRAPA, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

w

área de 23.203,19 metros quadrados para criação do Lote 3 destinado ao Centro de Capacitação da EMATER, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

x

áreas de 247.232,36 metros quadrados e 165.478,27 metros quadrados para criação dos Lotes 4 e 5 respectivamente, destinados à SEAGRI, localizados no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

II

a alteração de parcelamento com redução e transferência de 2.699,40 metros quadrados do Lote B para o Lote A da Entrequadra Sul – EQS 106/107, para adequação do programa de necessidades previsto no projeto original do Cine Brasília, mantida a categoria de bem de uso especial.

Parágrafo único

Para a criação do lote destinado ao 1º CBM, estabelecido no inciso I, b, fica autorizada a desconstituição do lote 3 da Quadra 4 do SAFN.

Art. 150, I, j da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024