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Artigo 15, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 15

O modelo singular de parcelamento do solo, resultante do Movimento Moderno, tem como características principais e prioritárias para a preservação:

I

projeções e lotes isolados;

II

predomínio dos espaços livres sobre os construídos;

III

emolduramento dos edifícios pela paisagem;

IV

permeabilidade visual;

V

livre circulação de pedestres.

§ 1º

Os espaços abertos constituem elementos estruturadores do desenho da cidade e do conceito de cidade-parque inerente à sua concepção urbanística.

§ 2º

O modelo de parcelamento resulta na maior visibilidade das áreas construídas como elementos de composição do espaço urbano, em termos volumétricos e de características edilícias, atribuindo monumentalidade e singularidade às edificações.

Art. 15, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024