Artigo 15, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O modelo singular de parcelamento do solo, resultante do Movimento Moderno, tem como características principais e prioritárias para a preservação:
I
projeções e lotes isolados;
II
predomínio dos espaços livres sobre os construídos;
III
emolduramento dos edifícios pela paisagem;
IV
permeabilidade visual;
V
livre circulação de pedestres.
§ 1º
Os espaços abertos constituem elementos estruturadores do desenho da cidade e do conceito de cidade-parque inerente à sua concepção urbanística.
§ 2º
O modelo de parcelamento resulta na maior visibilidade das áreas construídas como elementos de composição do espaço urbano, em termos volumétricos e de características edilícias, atribuindo monumentalidade e singularidade às edificações.