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Artigo 148 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 148

O valor das multas é reduzido pela metade e os prazos previstos neste capítulo são computados em dobro nos casos de habitações de interesse social.

Art. 148 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024