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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 14

O Plano Piloto é organizado de acordo com as diferentes funções urbanas:

I

as funções cívico-administrativas ao longo do Eixo Monumental;

II

a função residencial, estruturada nas superquadras, comércios locais e respectivas áreas de vizinhança ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial;

III

o centro urbano, no cruzamento dos dois eixos, com concentração de comércio, serviços e diversões;

IV

o sistema de espaços livres e verdes que configura a cidade-parque e assegura o equilíbrio ecológico do território.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024