Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Plano Piloto é organizado de acordo com as diferentes funções urbanas:
I
as funções cívico-administrativas ao longo do Eixo Monumental;
II
a função residencial, estruturada nas superquadras, comércios locais e respectivas áreas de vizinhança ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial;
III
o centro urbano, no cruzamento dos dois eixos, com concentração de comércio, serviços e diversões;
IV
o sistema de espaços livres e verdes que configura a cidade-parque e assegura o equilíbrio ecológico do território.