Artigo 138 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Lei complementar específica, a ser incorporada por este PPCUB, deve dispor sobre a criação, a composição, as atribuições e a implementação do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de Brasília, de natureza deliberativa e consultiva, com responsabilidades definidas e participação de entes locais e federais e da sociedade civil, nos termos de recomendação da Unesco.
Parágrafo único
A lei complementar de que trata o caput também deve disciplinar sobre as alterações na estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento decorrentes da criação do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de Brasília.