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Artigo 134, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 134

A Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília – CT-CUB, instância consultiva e de caráter permanente, de composição paritária entre membros do governo do Distrito Federal – GDF e sociedade civil, integra o colegiado do Conplan.

Parágrafo único

A CT-CUB é presidida por um membro escolhido pelo colegiado e sua composição e funcionamento devem ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 134, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024