Artigo 134 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
A Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília – CT-CUB, instância consultiva e de caráter permanente, de composição paritária entre membros do governo do Distrito Federal – GDF e sociedade civil, integra o colegiado do Conplan.
Parágrafo único
A CT-CUB é presidida por um membro escolhido pelo colegiado e sua composição e funcionamento devem ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo.