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Artigo 131, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 131

Devem ser adotados os seguintes incentivos para fomentar a preservação do patrimônio cultural:

I

incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de impostos e taxas distritais;

II

subvenções e subsídios, mediante a concessão de apoio financeiro para a implantação de projetos e empreendimentos relacionados à conservação, restauração e promoção do patrimônio cultural;

III

instituição de prêmios e certificados de reconhecimento para pessoas físicas e jurídicas que realizarem relevante trabalho em prol da preservação do patrimônio cultural.

Art. 131, III da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024