Artigo 131, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
Devem ser adotados os seguintes incentivos para fomentar a preservação do patrimônio cultural:
I
incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de impostos e taxas distritais;
II
subvenções e subsídios, mediante a concessão de apoio financeiro para a implantação de projetos e empreendimentos relacionados à conservação, restauração e promoção do patrimônio cultural;
III
instituição de prêmios e certificados de reconhecimento para pessoas físicas e jurídicas que realizarem relevante trabalho em prol da preservação do patrimônio cultural.