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Artigo 130 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 130

Deve ser implementado o Sistema de Áreas Verdes, nos termos do ZEE do Distrito Federal, considerando a paisagem total do CUB e do seu entorno, por meio do estabelecimento de hierarquias e instrumentos de preservação e com a legislação pertinente.

Art. 130 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024