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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 13

A configuração espacial do CUB tem como ponto central a concepção do Plano Piloto de Brasília estruturada em 2 eixos, o Monumental e o Rodoviário-Residencial, orientados pelos pontos cardeais e adaptados à topografia local, que se cruzam em ângulo reto.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024