Artigo 126, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 126
A concessão de uso para aplicação nas áreas do CUB segue rito estabelecido em legislação específica, conforme disposto no art. 26.
Parágrafo único
As planilhas PURP indicam algumas situações e respectivas especificidades na aplicação do instrumento previsto no caput, as quais prevalecem em relação à lei complementar específica que trata sobre ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.