Artigo 123, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
O instrumento do tombamento é indicado para aplicação no CUB, com a finalidade de promover a preservação de bens culturais isolados ou de conjuntos urbanos com reconhecido valor patrimonial.
Parágrafo único
As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor patrimonial com indicação de preservação a serem inventariados e avaliados quanto à pertinência da aplicação deste instrumento, nos termos do art. 35, sem prejuízo de outros exemplares que são ou que venham a ser reconhecidos como detentores de valor patrimonial pelos órgãos competentes. Subseção II Da Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS