Artigo 114, Parágrafo 1, Inciso III, Alínea j da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Os instrumentos de política urbana fundamentais ao planejamento e à gestão do CUB e vinculados aos princípios e objetivos deste Plano são os previstos no PDOT, devendo sua aplicação ser regida por legislação específica, quando cabível, e pelas disposições previstas nesta Lei Complementar.
§ 1º
Para sua aplicação no CUB, os instrumentos previstos no PDOT destinados à otimização das áreas disponíveis no CUB e daquelas que demandam adequações ou regularização, em relação ao pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, à sua obsolescência e à dinâmica urbana, são assim categorizados:
I
instrumento de planejamento territorial e urbano constituído pelo estudo de impacto de vizinhança – EIV, cuja aplicação é regida por legislação específica;
II
instrumento tributário e financeiro, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo;
III
instrumentos jurídicos:
a
desapropriação, desafetação ou doação;
b
tombamento de bens ou de conjuntos urbanos, conforme situações previstas nesta Lei Complementar e de acordo com o disposto na legislação específica;
c
zona especial de interesse social, referida nesta Lei Complementar como área especial de interesse social – AEIS;
d
concessão de uso, de acordo com rito estabelecido em legislação específica;
e
concessão de direito real de uso – CDRU, conforme estabelecido nesta Lei Complementar;
f
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – Peuc;
g
outorga onerosa de direito de construir – Odir;
h
outorga onerosa de alteração de uso – Onalt;
i
transferência do direito de construir;
j
compensação urbanística.
§ 2º
A aplicação dos instrumentos de política urbana discriminados nos incisos I, II e III do § 1º visa garantir a preservação e o desenvolvimento sustentável do CUB, considerados os aspectos urbanísticos, ambientais, culturais, históricos e socioeconômicos.