Artigo 110 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
É vedada a oferta de vagas para veículos no nível da cota de soleira ou acima dela em projeção com exigência de pilotis.