Artigo 11, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os valores patrimoniais do CUB são os seguintes:
I
a concepção das 4 escalas urbanas: a residencial, a monumental, a gregária e a bucólica e as suas características;
II
os valores históricos resultantes:
a
do processo de implantação da capital no interior do país, representando a afirmação da sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial;
b
da contribuição brasileira para a arquitetura e o urbanismo mundiais;
III
o valor paisagístico resultante da inserção da cidade no território;
IV
os valores estéticos e artístico-culturais resultantes do projeto urbanístico vencedor do Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, de autoria de Lúcio Costa, e das obras arquitetônicas, artísticas e paisagísticas que constituem acervo representativo do Movimento Moderno em Brasília com impacto excepcional na história da arquitetura e do urbanismo;
V
o valor sociocultural resultante do encontro e da integração de culturas.