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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 11

Os valores patrimoniais do CUB são os seguintes:

I

a concepção das 4 escalas urbanas: a residencial, a monumental, a gregária e a bucólica e as suas características;

II

os valores históricos resultantes:

a

do processo de implantação da capital no interior do país, representando a afirmação da sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial;

b

da contribuição brasileira para a arquitetura e o urbanismo mundiais;

III

o valor paisagístico resultante da inserção da cidade no território;

IV

os valores estéticos e artístico-culturais resultantes do projeto urbanístico vencedor do Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, de autoria de Lúcio Costa, e das obras arquitetônicas, artísticas e paisagísticas que constituem acervo representativo do Movimento Moderno em Brasília com impacto excepcional na história da arquitetura e do urbanismo;

V

o valor sociocultural resultante do encontro e da integração de culturas.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024