Artigo 103, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
O parâmetro de vagas para veículos no interior do lote ou da projeção define:
I
a quantidade mínima de vagas;
II
a área máxima para oferta de vagas de forma não onerosa e não computável no coeficiente de aproveitamento.