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Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 101

As intervenções e ações referentes ao CUB devem estar articuladas com as políticas de mobilidade e acessibilidade e com os órgãos de gestão do CUB, bem como em concordância com as previsões estabelecidas no PDTU.

Art. 101 da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024