Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
As intervenções e ações referentes ao CUB devem estar articuladas com as políticas de mobilidade e acessibilidade e com os órgãos de gestão do CUB, bem como em concordância com as previsões estabelecidas no PDTU.