JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1041 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

A caracterização do CUB é expressa por meio dos Valores Patrimoniais, dos Atributos Fundamentais, da Configuração Espacial do Plano Piloto e das Escalas Urbanas.

Art. 10º da Lei Complementar do Distrito Federal 1041 /2024