Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1040 de 31 de Julho de 2024
Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que "dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.