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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1038 de 16 de Julho de 2024

Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

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Art. 16

O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, observadas as respectivas competências, devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.