Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1038 de 16 de Julho de 2024
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, observadas as respectivas competências, devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.