Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1038 de 16 de Julho de 2024
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A prescrição para cobrança de ONALT é de 5 anos, tendo como termo inicial a expedição do alvará de construção ou do alvará de funcionamento.
Parágrafo único
Compete à Administração Pública declarar a prescrição, nas situações que se enquadrem no caput, observados os demais requisitos legais.