Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1037 de 15 de Julho de 2024
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 93. ... ... I-A - ... c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."