Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1030 de 05 de Janeiro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que "dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.