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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1030 de 05 de Janeiro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que "dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.