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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1029 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.