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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1028 de 29 de Novembro de 2023

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Art. 1º

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 1028 /2023