Artigo 84, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A área do lote resultante do remembramento deve corresponder exatamente ao somatório das áreas registradas em cartório de registro de imóveis.
Parágrafo único
Para o remembramento de lotes de proprietários distintos, deve ser apresentado documento com a anuência específica dos respectivos proprietários, lavrado em cartório de notas e títulos.