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Artigo 84 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 84

A área do lote resultante do remembramento deve corresponder exatamente ao somatório das áreas registradas em cartório de registro de imóveis.

Parágrafo único

Para o remembramento de lotes de proprietários distintos, deve ser apresentado documento com a anuência específica dos respectivos proprietários, lavrado em cartório de notas e títulos.

Art. 84 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023