Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O parcelamento do solo urbano no Distrito Federal se dá nas modalidades de loteamento ou desmembramento.