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Artigo 70, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 70

O requerimento para alteração de lote, em quaisquer das modalidades previstas neste Título, deve ser formalizado pelo proprietário ou por seu representante legalmente constituído, acompanhada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.

Parágrafo único

Os documentos e procedimentos para alteração de lote, em quaisquer das modalidades previstas neste Título, devem ser estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 70, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023