Artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Os procedimentos referentes ao reparcelamento do solo serão dispostos na regulamentação desta Lei Complementar.