Artigo 65, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O reparcelamento para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas, na hipótese do art. 63, II, tem por finalidade a qualificação urbana das áreas consolidadas do Distrito Federal.
Parágrafo único
A reformulação de desenho urbano tratada no caput contempla:
I
o redimensionamento das unidades imobiliárias, com ajuste no formato de lotes ou projeções;
II
as alterações de traçado viário e estacionamentos;
III
a compensação de áreas entre equipamentos públicos e entre equipamentos públicos e áreas públicas;
IV
o desenho de novos espaços livres públicos.