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Artigo 65, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

O reparcelamento para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas, na hipótese do art. 63, II, tem por finalidade a qualificação urbana das áreas consolidadas do Distrito Federal.

Parágrafo único

A reformulação de desenho urbano tratada no caput contempla:

I

o redimensionamento das unidades imobiliárias, com ajuste no formato de lotes ou projeções;

II

as alterações de traçado viário e estacionamentos;

III

a compensação de áreas entre equipamentos públicos e entre equipamentos públicos e áreas públicas;

IV

o desenho de novos espaços livres públicos.

Art. 65, Parágrafo Único, I da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023